Na maioria das vezes, ao receber uma notificação em casa com o aviso de que foi multado, o condutor pensa imediatamente em recorrer ou apenas esperar até que chegue o boleto para ele realizar o pagamento referente à infração que cometeu. No entanto, o que muitos não sabem é que, dependendo da gravidade do ato, é possível solicitar a substituição da multa por uma advertência.
Esse é um recurso que deve ser solicitado ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Além disso, é algo previsto na Resolução Contran nº 918/2022.
Para que possa utilizar esse serviço, é necessário que o proprietário do veículo ou o motorista que cometeu a infração de natureza leve ou média não tenha cometido o mesmo ato irregular nos últimos 12 meses, ou seja, a multa não pode ser uma reincidência nesse período.
Leia mais:
Quais são os documentos necessários?

Antes de começar todo o processo, é essencial que você esteja ciente de que vai precisar preencher o requerimento de solicitação de advertência. Além disso, é necessário ter os seguintes documentos:
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a sua assinatura no requerimento;
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Cópia da notificação de autuação ou do auto de infração de trânsito ou um outro documento que tenha a placa e o número do auto;
- Se necessário, envie também uma procuração;
- Prontuário do condutor emitido pelo órgão ou entidade executiva de trânsito estadual (DETRAN) que mostre as infrações cometidas, caso tenha, nos últimos 12 meses antes da infração.
O prontuário pode ser obtido no Detran de seu estado. Vale ressaltar que o passo a passo muda conforme a localidade do órgão. Por isso, não vamos destacá-lo aqui.
Passo a passo para fazer a solicitação da troca de multa por advertência
- Acesse e preencha o requerimento para solicitação de advertência
Após preencher o documento, salve-o em PDF.
- Faça a assinatura digitalmente dele por meio do gov.br
Após logar em sua conta Gov.br com nível ouro ou prata, clique aqui para acessar o serviço de assinatura. Então, envie o arquivo, assine-o e, por último, baixe-o em seu computador.
- De acordo com o próprio DNIT, o envio dos documentos e solicitação pode ser feito online por pessoas físicas, pessoas jurídicas, por veículo ou veículo estrangeiro
Repare que para cada um desses há um link diferente. Clique no que você se encaixa. Além disso, há a opção de envio via Correios para o endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A – Edifício Núcleo dos Transportes – Coordenação de Multas de Trânsito – CEP: 70.040-902 / Brasília-DF.