Muitas vezes, ao fazer compras em um supermercado ou até mesmo em algum outro lugar, os motoristas optam por colocar os objetos em cima dos bancos, soltos na cabine do veículo. No entanto, essa é uma prática inadequada e proibida por lei.
Levar bagagem solta no carro é proibido? Entenda a lei para evitar multa
Sim, é proibido levar bagagem solta de qualquer forma no carro. De acordo com o artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa é uma infração grave, cuja penalidade é uma multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, como medida administrativa, o veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada.
Leia mais:
A lei foi imposta com a justificativa de que a segurança de todos a bordo do veículo precisa ser garantida, pois em caso de uma frenagem brusca ou até mesmo uma batida, por exemplo, os objetos que estão soltos podem ser arremessados com força e atingir os passageiros e o condutor do carro.
Entretanto, o artigo 109 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) estabelece que objetos de uso pessoal, como bolsas, embrulhos, pequenos volumes de mão, mochilas e até mesmo pequenas malas podem ser transportados na cabine. No entanto, é essencial que eles estejam presos de alguma forma. Outro detalhe é que não devem atrapalhar a visão do motorista, a dirigibilidade do veículo, nem oferecer risco aos passageiros.
Nesse caso, os objetos devem ser colocados no assoalho do vão para as pernas do banco dianteiro do carona ou, ainda, no vão dos bancos traseiros. Mas, não é permitido acomodar objetos sobre o tampão do porta‑malas, nem sobre os assentos.

Regras para o transporte de objetos na cabine
- Os itens não podem colocar em risco as pessoas ou causar danos às propriedades públicas e privadas;
- Os objetos não podem interferir na visão do condutor ou afetar a estabilidade do carro;
- A carga não deve causar ruído ou poeira;
- Não pode ocultar as luzes do veículo;
- A Resolução do Contran nº 210/06 estabelece que os veículos devem ter dimensões máximas de 2,60 m de largura, 4,40 m de altura e 14 m de comprimento (no caso de veículos não articulados). Nesse caso, a carga não pode ultrapassar esses limites;
- O objeto também não deve ser maior do que a largura do veículo;
- Itens para proteção, fixação ou acondicionamento dos objetos precisam estar ancorados e atender os requisitos da Resolução nº 349/10;
- A carga não pode se projetar ou sobressair para fora do veículo pela frente.
Por isso, é essencial que, antes de multar, o agente de trânsito faça uma inspeção completa para ver se o transporte está sendo realizado de maneira adequada ou não.

A multa é grave, no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Sim, a multa é válida para qualquer veículo de transporte de passageiros.