O Procon de São Paulo notificou a Nintendo para esclarecer mensagens enviadas a seus consumidores sobre mudanças nos termos de uso. As cláusulas podem ser classificadas como abusivas, segundo o órgão de defesa de direitos do consumidor. A empresa terá 48 horas para responder a partir desta terça-feira (13).
O pedido foi feito após relatos de que a empresa apresentou novos termos de uso, pelos quais poderia, “por qualquer motivo”, bloquear ou cancelar contas. Além disso, as novas regras permitem “tornar os serviços ou dispositivos Nintendo permanentemente inutilizáveis”.
Na avaliação do Procon, a Nintendo não esclareceu, em detalhes, os critérios ou condições para estes procedimentos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, cláusulas que preveem qualquer mudança unilateral de um contrato são consideradas abusivas e, portanto, nulas.
Nintendo quer evitar ações judiciais
Em outra frente, o Procon informou que os novos termos de uso estariam impedindo que consumidores processem a empresa ou participem de ações coletivas, com a imposição de arbitragem individual obrigatória.
“Esta disposição de arbitragem impede você e a Nintendo de proceder em tribunal, ter um julgamento por júri ou participar de uma ação coletiva. Você e a Nintendo concordam que a arbitragem será exclusivamente individual, e não uma arbitragem coletiva, ação coletiva ou qualquer outro tipo de processo representativo. Você e a Nintendo estão renunciando ao direito de julgamento por júri.”, diz o novo texto.
Para este caso, os especialistas do Procon-SP esclarecem que a legislação também prevê que, caso o consumidor tenha algum conflito de consumo, é direito dele escolher ingressar – e de que forma irá fazê-lo – com uma ação judicial contra o fornecedor. Logo, segundo o órgão, é abusivo determinar em um contrato que o consumidor desiste de propor qualquer ação, inclusive coletiva.
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Contra a pirataria?
As alterações foram anunciadas no último dia 9, às vésperas do lançamento do Switch 2. As mudanças focam principalmente no uso “não autorizado” dos produtos da empresa — o que pode ser interpretado como um combate mais rígido contra pirataria. O contrato afirma:
Sem limitação, você concorda que não pode (a) publicar, copiar, modificar, fazer engenharia reversa, arrendar, alugar, descompilar, desmontar, distribuir, oferecer para venda ou criar trabalhos derivados de qualquer parte dos Serviços de conta Nintendo; (b) ignorar, modificar, descriptografar, derrotar, adulterar ou de outra forma contornar qualquer uma das funções ou proteções dos Serviços de conta Nintendo, incluindo através do uso de qualquer hardware ou software que faria com que os Serviços de conta Nintendo operassem de forma diferente da sua documentação e uso pretendido; (c) obter, instalar ou usar quaisquer cópias não autorizadas dos Serviços de conta Nintendo; ou (d) explorar os Serviços de conta Nintendo de qualquer maneira que não seja para usá-los de acordo com a documentação aplicável e uso pretendido, em cada caso, sem o consentimento por escrito ou autorização expressa da Nintendo, ou a menos que expressamente permitido pela lei aplicável. Você reconhece que, se você não cumprir as restrições anteriores, a Nintendo pode tornar os Serviços de conta Nintendo e/ou o dispositivo Nintendo aplicável permanentemente inutilizáveis no todo ou em parte.
Os consumidores que se considerarem prejudicados podem procurar o Procon de sua cidade ou estado para fazer o registro de denúncia ou reclamação; no caso dos consumidores paulistas, o endereço é www.procon.sp.gov.br.
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